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Havana 2025: inteligência artificial sob a ótica do Direito do Trabalho

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A inteligência artificial vem ganhando protagonismo no mercado de trabalho, impulsionando negócios, otimizando operações e até sendo cogitada para decisões jurídicas e administrativas. No entanto, seu avanço exige um olhar crítico sobre os impactos sociais e trabalhistas.

Participei recentemente, como Delegado, do XVII Encuentro Internacional de Abogados Laboralistas y del Movimiento Sindical, realizado no Palacio de las Convenciones de La Habana, Cuba, de 26 a 28 de março de 2025. O encontro reuniu especialistas de toda a América Latina, além de representantes da Europa e dos Estados Unidos, com o objetivo de refletir sobre “El Derecho del Trabajo que se necesita ante los nuevos escenarios y en la protección de los derechos fundamentales de trabajadores y trabajadoras. La inclusión social, como paradigma jurídico”.

Um dos destaques foi a intervenção do Dr. João Guilherme Wlaski, que trouxe à tona o tema da discriminação algorítmica. Algoritmos, embora pareçam neutros, são programados por pessoas e podem reproduzir vieses. Isso se reflete em plataformas como Uber, Rappi e 99, que penalizam comportamentos fora do padrão esperado, mesmo em regimes jurídicos que alegam autonomia laboral. Também há indícios de uso de IA em grandes corporações para decisões de contratação, demissão e bonificação baseadas em critérios que podem ser discriminatórios — como idade, saúde, maternidade ou filiação sindical.

A discussão se conectou a um dos eixos centrais do evento: as formas “atípicas” de trabalho, o teletrabalho, o trabalho em plataformas digitais e os novos sujeitos laborais, incluindo trabalhadores autônomos, cooperativas e migrantes. Foi consenso que a inteligência artificial, quando usada de forma opaca, pode aprofundar desigualdades já existentes e fragilizar direitos fundamentais.

No Brasil, a LGPD, em seu art. 20, garante ao trabalhador o direito de solicitar revisão de decisões automatizadas, evidenciando a importância da transparência nesse processo. Como destacou o Dr. Wlaski, citando Antonio Baylos: “A negociação coletiva deve ser o espaço para desmantelar a opacidade destas tecnologias.”

O evento também trouxe reflexões sobre a inclusão social como paradigma jurídico, a defesa da negociação coletiva e da liberdade sindical diante das novas ameaças, além da necessidade de fortalecer estruturas sindicais e técnicas capazes de fiscalizar a aplicação da tecnologia no mundo do trabalho.

A mensagem que ecoou de Havana foi clara: a tecnologia deve servir à sociedade, não o contrário. A inteligência artificial pode ser um grande avanço — desde que não seja utilizada para impor padrões excludentes nem reforçar discriminações.

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